Grávida? E os meus direitos?
Trabalhei
dez anos de minha vida num escritório, porém meu chefe ao me contratar já foi
me falando :saiba que mulher grávida não fica aqui não...
Não me
importei muito, pois nem pensava nessa possibilidade, e nunca me interessei em
me informar quanto aos direitos.
Agora já
casada, descobri que estou gravida de 2 meses, mas o que me ocorreu foi o
seguinte: FUI MANDADA EMBORA !!! recebi apenas meus direitos e pronto.
Pergunta
Tenho
direitos? Se tenho, quais são eles?
Resposta:
Com certeza
você tem direitos e muitos.
Pergunta:
Mas então
quais são eles?
Resposta:
O ornamento
jurídico brasileiro possui importantes normas de proteção à maternidade que
também visam proteger o mercado de trabalho da mulher entre elas:
1.O artigo
10, inciso ll, alínea ‘’b’’, do Alto das Disposições Constitucionais
Transitorias da Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária da empregada
gestante, desde a confirmação da gravidez ate 5 meses depois do parto;
2. O fato de
a mulher haver contraído matrimônio ou se encontrar em estado de gravidez não
constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme o
artigo 39 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Pergunta:
Poderei
ficar com meu bebê em casa?
Resposta:
Toda
gestante tem direito ao período de 120 dias de licença- maternidade, sem
prejuízo do seu salario e de seu emprego.É o que afirmam a Constituição
Federal, no artigo 7, (inciso XVlll)
Pergunta:
Então posso
voltar ao trabalho, mesmo sendo mandada embora?
Resposta:
4- O artigo
do Alto das Disposições Constitucionais Transitorias prevê a estabilidade
provisória para a gestante, que se prolonga da confirmação da gravidez( que
compete a empregada junto ao empregador ) ate 5 meses após o parto, o que
permite a proteção do emprego e dos salários ate mesmo no prazo de 12 a 13
meses, uma vez provada a gravidez de imediato. Se ocorrer demissão sem justa
causa ou arbitrária durante esse período, a gestante terá direito de
reintegração ou ao pagamento dos salários relativos ao prazo legal que lhe é
garantido.
Pergunta:
Poderei
amamentar meu bebê, quando voltar ao meu
trabalho?
Resposta:
A mulher
terá direito, para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade
, a descanso de 30 minutos cada um, durante a
jornada de trabalho. Conforme orientação médica, o período de 6 meses
poderá ser aumentado.Esses intervalos podem ser negociados com o patrão e
agrupados para 1 hora permitindo a mãe que chegue mais tarde ou saia mais cedo
do serviço.
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