terça-feira, 30 de junho de 2015


Grávida? E os meus direitos?


Trabalhei dez anos de minha vida num escritório, porém meu chefe ao me contratar já foi me falando :saiba que mulher grávida não fica aqui não...
Não me importei muito, pois nem pensava nessa possibilidade, e nunca me interessei em me informar quanto aos direitos.
Agora já casada, descobri que estou gravida de 2 meses, mas o que me ocorreu foi o seguinte: FUI MANDADA EMBORA !!! recebi apenas meus direitos e pronto.
Pergunta
Tenho direitos? Se tenho, quais são eles?
Resposta:
Com certeza você tem direitos e muitos.

Pergunta:
Mas então quais são eles?
Resposta:
O ornamento jurídico brasileiro possui importantes normas de proteção à maternidade que também visam proteger o mercado de trabalho da mulher entre elas:
1.O artigo 10, inciso ll, alínea ‘’b’’, do Alto das Disposições Constitucionais Transitorias da Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez ate 5 meses depois do parto;

2. O fato de a mulher haver contraído matrimônio ou se encontrar em estado de gravidez não constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme o artigo 39 da Consolidação das Leis do Trabalho;

      Pergunta:
Poderei ficar com meu bebê em casa?
Resposta:
Toda gestante tem direito ao período de 120 dias de licença- maternidade, sem prejuízo do seu salario e de seu emprego.É o que afirmam a Constituição Federal, no artigo 7, (inciso XVlll)
Pergunta:
Então posso voltar ao trabalho, mesmo sendo mandada embora?
Resposta:
4- O artigo do Alto das Disposições Constitucionais Transitorias prevê a estabilidade provisória para a gestante, que se prolonga da confirmação da gravidez( que compete a empregada junto ao empregador ) ate 5 meses após o parto, o que permite a proteção do emprego e dos salários ate mesmo no prazo de 12 a 13 meses, uma vez provada a gravidez de imediato. Se ocorrer demissão sem justa causa ou arbitrária durante esse período, a gestante terá direito de reintegração ou ao pagamento dos salários relativos ao prazo legal que lhe é garantido.
Pergunta:
Poderei amamentar meu bebê, quando voltar ao  meu trabalho?
Resposta:
A mulher terá direito, para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade , a descanso de 30 minutos cada um, durante a  jornada de trabalho. Conforme orientação médica, o período de 6 meses poderá ser aumentado.Esses intervalos podem ser negociados com o patrão e agrupados para 1 hora permitindo a mãe que chegue mais tarde ou saia mais cedo do serviço.




  






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